Uber é condenada a indenizar mãe de santo por caso de intolerância religiosa em João Pessoa
Justiça reconhece discriminação após motorista cancelar corrida ao descobrir que passageira estava em terreiro de candomblé
A empresa Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira após um caso de intolerância religiosa registrado em 2024, quando um motorista cancelou uma corrida ao descobrir que a passageira estava em um terreiro de candomblé, em João Pessoa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pela Segunda Turma Recursal Permanente da capital paraibana.
O episódio ocorreu em 23 de março de 2024, quando Lúcia solicitou uma corrida pelo aplicativo para sair do terreiro em direção a uma consulta médica. Pelo chat da plataforma, o motorista respondeu: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”, e cancelou a viagem em seguida.
Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. A defesa da mãe de santo recorreu da decisão, e o caso passou a ser analisado pela Segunda Turma Recursal.
Relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora. Segundo ele, a empresa integra a cadeia de consumo e deve responder pelos atos praticados por seus motoristas.
No voto, o magistrado afirmou que o episódio não poderia ser tratado como simples cancelamento de corrida. Para ele, a mensagem enviada pelo motorista evidenciou motivação discriminatória ao mencionar explicitamente o local de partida como um terreiro de candomblé.
Os demais magistrados da turma acompanharam o entendimento do relator por unanimidade, consolidando a condenação da empresa ao pagamento da indenização.
Na época das denúncias, a Uber informou que o motorista foi banido da plataforma e declarou, em nota, que não tolera qualquer forma de discriminação, incentivando denúncias tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes.
O caso também gerou controvérsia por causa da decisão inicial do juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, que havia rejeitado o pedido da autora e atribuído à própria Lúcia Oliveira a interpretação de intolerância religiosa ao considerar ofensiva a frase enviada pelo motorista.
Após a repercussão da sentença, o Ministério Público da Paraíba abriu procedimento para apurar a conduta do magistrado e encaminhou o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. No entanto, houve recomendação de arquivamento do processo interno, cabendo a decisão final ao corregedor-geral do tribunal.
Em nota pública, o juiz afirmou que o processo não corre em segredo de Justiça e que suas decisões são pautadas pela observância das leis vigentes e do código de ética da magistratura, acrescentando que não comentaria o caso por ainda não haver trânsito em julgado.

