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Em Foco Justiça

Uber é condenada a indenizar mãe de santo por caso de intolerância religiosa em João Pessoa

Justiça reconhece discriminação após motorista cancelar corrida ao descobrir que passageira estava em terreiro de candomblé

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 17/03/2026 03:42
Foto: G1 Paraíba
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A empresa Uber foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais à mãe de santo Lúcia Oliveira após um caso de intolerância religiosa registrado em 2024, quando um motorista cancelou uma corrida ao descobrir que a passageira estava em um terreiro de candomblé, em João Pessoa. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pela Segunda Turma Recursal Permanente da capital paraibana.

O episódio ocorreu em 23 de março de 2024, quando Lúcia solicitou uma corrida pelo aplicativo para sair do terreiro em direção a uma consulta médica. Pelo chat da plataforma, o motorista respondeu: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”, e cancelou a viagem em seguida.

Inicialmente, o pedido de indenização havia sido negado pelo 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa. A defesa da mãe de santo recorreu da decisão, e o caso passou a ser analisado pela Segunda Turma Recursal.

Relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos Júnior entendeu que houve falha na prestação do serviço e violação à dignidade da consumidora. Segundo ele, a empresa integra a cadeia de consumo e deve responder pelos atos praticados por seus motoristas.

No voto, o magistrado afirmou que o episódio não poderia ser tratado como simples cancelamento de corrida. Para ele, a mensagem enviada pelo motorista evidenciou motivação discriminatória ao mencionar explicitamente o local de partida como um terreiro de candomblé.

Os demais magistrados da turma acompanharam o entendimento do relator por unanimidade, consolidando a condenação da empresa ao pagamento da indenização.

Na época das denúncias, a Uber informou que o motorista foi banido da plataforma e declarou, em nota, que não tolera qualquer forma de discriminação, incentivando denúncias tanto pelo aplicativo quanto às autoridades competentes.

O caso também gerou controvérsia por causa da decisão inicial do juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto, que havia rejeitado o pedido da autora e atribuído à própria Lúcia Oliveira a interpretação de intolerância religiosa ao considerar ofensiva a frase enviada pelo motorista.

Após a repercussão da sentença, o Ministério Público da Paraíba abriu procedimento para apurar a conduta do magistrado e encaminhou o caso à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. No entanto, houve recomendação de arquivamento do processo interno, cabendo a decisão final ao corregedor-geral do tribunal.

Em nota pública, o juiz afirmou que o processo não corre em segredo de Justiça e que suas decisões são pautadas pela observância das leis vigentes e do código de ética da magistratura, acrescentando que não comentaria o caso por ainda não haver trânsito em julgado.

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