Terça, 17 de Março de 2026
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Nacional Brasília

Argentina Reconhece Caminhoneiro Brasileiro como Refugiado e Impede Devolução ao Brasil

Foi constatado provas insuficientes que liguem o nome de Joel Correa aos atos antidemocráticos em Brasília

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 17/03/2026 03:42
Foto: Cristina Sille / Reuters
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O governo da Argentina concedeu o status de refugiado ao caminhoneiro Joel Correa, manifestante do 8 de janeiro, que fugiu para o país após ser condenado a 13 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil. A decisão foi tomada pela Comissão Nacional para os Refugiados (Conare) em 4 de março, com base na Convenção de Genebra de 1951.

A Conare considerou que Correa atende aos critérios da legislação local e que não há provas suficientes que o lincem diretamente aos atos de vandalismo durante o protesto de 2023. O órgão também destacou que a condenação pelo STF está ligada à atribuição de opinião política decorrente da presença dele na manifestação contra o governo Lula.

O documento da Conare menciona críticas ao processo do STF, como limitações à defesa e a realização do julgamento pelo próprio tribunal, em vez de ser na primeira instância. Essas circunstâncias levantam dúvidas sobre o respeito às garantias do devido processo legal.

Com o reconhecimento do refúgio, Correa poderá viver e trabalhar regularmente na Argentina enquanto mantiver o status de refugiado. Ele também terá direito à residência legal no país e proteção das autoridades locais.

A medida impede, em princípio, que ele seja devolvido ao Brasil, em virtude do princípio internacional do non-refoulement, que proíbe a expulsão ou extradição de pessoas que alegam risco de perseguição no país de origem.

Caso o Ministério da Justiça do Brasil apresente um pedido de extradição, a decisão da comissão argentina tende a dificultar o envio dele de volta, já que o reconhecimento do refúgio pressupõe que o sujeito pode sofrer perseguição se retornar.

O status de refugiado não é permanente e pode ser revogado se surgirem provas de participação em crimes graves, se for constatada fraude no processo de solicitação ou se o refugiado cometer delitos no país que concedeu a proteção.

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