PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão
Decisão ocorre após cassação do mandato por excesso de faltas na Câmara dos Deputados
A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação, após a cassação de seu mandato como deputado federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (2) e marca o encerramento do afastamento concedido para o exercício do mandato eletivo.
Eduardo Bolsonaro, eleito por São Paulo, estava afastado de suas funções na Polícia Federal para atuar na Câmara dos Deputados. No entanto, teve o mandato cassado em 18 de dezembro, com base em dispositivo constitucional que proíbe parlamentares de faltar a mais de um terço das sessões deliberativas anuais. Desde o início do ano passado, ele reside nos Estados Unidos, alegando perseguição política e jurídica no Brasil.
Mesmo fora do país, Eduardo tentou exercer o mandato à distância e evitar o registro formal de ausências, estratégia que não obteve êxito. A Mesa Diretora da Câmara considerou as faltas injustificadas e declarou a perda do mandato.
O ato declaratório, assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da PF, Licínio Nunes de Moraes Netto, estabelece a cessação do afastamento a partir de 19 de dezembro de 2025 e determina o retorno imediato ao cargo de origem para fins de regularização funcional. O documento ainda ressalta que a ausência injustificada poderá resultar na adoção de medidas administrativas e disciplinares cabíveis.