Terça, 11 de Agosto de 2026
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Nacional Pagamento

Bolsa Família: Caixa paga parcela de julho a beneficiários com NIS final 8

Pagamento desta quarta-feira (29) tem valor médio de R$ 679,19; benefício mínimo é de R$ 600 e pode incluir adicionais

Por J.C Martins
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José Carlos Martins Júnior

J.C Martins

ararinhabruh@gmail.com
João Pessoa-PB

| 11/08/2026 18:36
Foto: Lyon Santos / MDS
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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (29) a parcela de julho do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Neste mês, o valor médio do benefício é de R$ 679,19, enquanto o pagamento mínimo permanece em R$ 600. Os valores e a composição das parcelas podem ser consultados pelo aplicativo Caixa Tem.

Além do benefício básico, o programa prevê pagamentos adicionais conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses. Há ainda um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.

Em julho, 175 municípios de seis estados receberam o benefício de forma unificada no último dia 20, independentemente do final do NIS. A medida contemplou localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. Na Paraíba, 31 municípios foram incluídos na antecipação.

O calendário tradicional do Bolsa Família segue nos últimos dez dias úteis de cada mês. Também está em vigor a regra de proteção, que permite a famílias que aumentaram a renda por meio de emprego continuar recebendo 50% do benefício por determinado período, desde que a renda por integrante permaneça dentro do limite estabelecido pelo programa. Desde junho de 2025, o prazo para novos beneficiários nessa condição foi reduzido de dois anos para um ano, enquanto aqueles que ingressaram na regra até maio de 2025 mantêm o período anterior.

Outra mudança é que, desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o valor do Seguro Defeso descontado do programa. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023 e beneficia pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal durante o período de piracema, quando a atividade é interrompida para proteger a reprodução dos peixes.

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